domingo, 7 de setembro de 2008

SISTEMAS DE ENSINO

Na Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil, tratou da organização a oferta da educação entre os três sistemas: federal, estadual e municipal.
Na prática, o que vemos em todas as cidades brasileiras é a responsabilidade por parte dos municípios para o atendimento da pré-escola e ensino fundamental, ensino fundamental e médio sendo responsabilidade dos estados e a União com o financiamento do sistema federal de ensino, no que diz respeito ao ensino superior, e de manter, prover as necessidades através do FUNDEF, que é Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Através de parte da própria arrecadação fiscal, tanto os estados e municípios, devem investir e garantir as necessidades básicas na educação, descentralizando toda a responsabilidade da União. Fato garantido por lei.
Tratando de sistema de ensino e pensando nos três sistemas já citados o que aparentemente é uma divisão, na realidade, não se configura já que os três sistemas devem agir em colaboração. Entendo e defino sistema como um elemento que possui suas competências, atribuições, articulações, mas que sendo parte de um todo deve agir em consonância e em colaboração com cada um dos demais sistemas. Na mesma Constituição, a de 1988, houve a determinação para que houvesse a elaboração dos planos plurianuais nacionais de educação.

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